O banco é responsável pelo sumiço de dinheiro da conta. Mas, para receber de volta o que é seu, o consumidor enfrenta um burocrático e lento processo de investigação da instituição financeira. Para tentar resolver esse problema, o Ministério Publico Federal de São Paulo (MPF-SP) entrou na Justiça e obteve uma liminar, válida para todo o país, que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver, em até cinco dias úteis, valores sacados indevidamente da conta do correntista. A decisão abre um precedente para que os outros bancos também sejam obrigados a agilizar o processo de restituição por saque indevido. A CEF informou que vai recorrer.
O presidente da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Proconsumer), Fernando Scalzilli, disse que, a partir da ação do MPF, vai estudar a possibilidade de entrar com uma outra ação civil pública nos mesmos moldes:
“Os outros bancos também precisam ter um prazo a cumprir. A liminar é um avanço porque dá tranqüilidade aos correntistas que passam pelo problema. Em geral, os bancos levam mais de 30 dias para reconhecer o erro e devolver o dinheiro. Mesmo um dia de espera pelo reembolso pode trazer prejuízos”.
O MPF disse que desde 2003 apura denúncias de clientes contra a CEF por saques indevidos em contas. A liminar obtida pelo órgão determina que a CEF apresente em até 30 dias as normas para garantir a restituição dos valores aos clientes lesados. Além disso, a Caixa deve implantar medidas para identificar e sanear falhas de segurança na operação de cartões e nos caixas eletrônicos.
Várias cartas enviadas a esta seção reclamam de saques não autorizados em cadernetas de poupança e contas correntes, principalmente de CEF, Banco do Brasil e Bradesco. Na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) do Rio existem atualmente cerca de 500 processos relacionados a fraudes no sistema bancário, e 70% destes são casos de sumiço de dinheiro de conta.
Ao tentar pagar contas, Cláudia Valéria Lopes levou um susto: R$ 2.750 haviam sumido de sua conta da CEF.
“O meu pagamento simplesmente evaporou da conta. Fiz queixa à CEF, mas ainda não recebi meu dinheiro de volta” – conta Cláudia.
A Caixa informou que o cartão da leitora foi clonado, o que ocasionou os saques indevidos. A CEF diz que o processo de restituição foi finalizado e o dinheiro está depositado em uma conta consignada, porque a leitora se recusou a assinar um termo de acordo. Segundo Cláudia, o documento exigia que ela abrisse mão de seus direitos de cobrar judicialmente quaisquer outros prejuízos decorrentes do saque indevido.
“Esse tipo de prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, se o consumidor assinar o documento para conseguir receber o dinheiro, poderá questionar a validade do mesmo em juízo, já que foi obtido mediante coação” – explica Scalzilli.
Segundo o presidente da Proconsumer, ao constatar um saque indevido, o consumidor deve registrar o caso na delegacia e informar ao banco, por escrito, que não reconhece o saque, pedindo o reembolso em até 48 horas.
“O banco deve restituir não só o dinheiro que sumiu como também qualquer prejuízo decorrente da falta de fundos na conta”.
O Banco do Brasil foi condenado, na 23 Vara Cível do Rio, a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a Jurea Bezerra da Silva, por causa de saques indevidos em sua conta corrente. Apesar da reclamação de Jurea, o BB se recusou a fazer o estorno dos valores sacados irregularmente. Com isso, vários de seus cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos. Com a decisão, além da indenização, o BB foi condenado a restituir, em dobro, a quantia indevidamente sacada da conta, com correção monetária.
Scalzilli ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao correntista a inversão do ônus da prova, ou seja, é o banco quem tem de provar que o suposto saque indevido foi feito pelo cliente.
(O Globo)