LGPD: Parar com as Ligações Indesejadas de Telemarketing: Nova legislação obriga que empresas justifiquem como dados foram obtidos e qual o uso das informações pessoais coletadas
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LGPD: Parar com as Ligações
Com as sanções administrativas e as multas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em vigor desde o último domingo (1º), os brasileiros estão agora protegidos contra o uso indevido e não autorizado de seus dados pessoais.
Isso permitirá, inclusive, que o usuário tenha a opção de impedir ligações insistentes de telemarketing.
Com a nova legislação, uma empresa que tenha essa prática pode ser obrigada a informar às autoridades como aquelas informações (nome, CPF e telefone) foram obtidas e quais eram as finalidades para a coleta desses dados.
Caso o motivo do contato por telefone não esteja previsto nas intenções da empresa, será necessário comprovar que as informações foram obtidas por meio do consentimento prévio do dono dos dados.
O atendente pode justificar o contato dizendo algo como: ‘Nós obtivemos os seus dados por meio da empresa X, com a qual o senhor ou a senhora teve um relacionamento em tal ano e permitiu que suas informações fossem compartilhadas’. Eles agora são obrigados a dar esse tipo de explicação
“O atendente pode justificar o contato dizendo algo como: ‘Nós obtivemos os seus dados por meio da empresa X, com a qual o senhor ou a senhora teve um relacionamento em tal ano e permitiu que suas informações fossem compartilhadas’.
Eles agora são obrigados a dar esse tipo de explicação”, afirma o diretor jurídico da Datalege Consultoria e especialista em proteção de dados e segurança da informação, Guilherme Guimarães.
Segundo o Especialista
Segundo o especialista, o artigo 7º da LGPD prevê que dados pessoais só poderão ser tratados sem a autorização do titular em casos específicos, como naqueles em que sua vida ou integridade física estão em risco.
Caso a pessoa descubra que ocorreu um uso indevido de seus dados, será possível fazer uma solicitação oficial por meio do canal de comunicação disponibilizado pela própria empresa — exigência também imposta pela LGPD — pedindo para que suas informações sejam retiradas da base de dados.
O processo pode ser realizado de forma eletrônica (site ou WhatsApp) ou por meio de uma carta dependendo do caso.
Caso a pessoa seja Contatada novamente
Uma vez feito isso, caso a pessoa seja contatada novamente, ela poderá procurar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e, então, abrir um processo judicial contra a companhia, que será julgado junto à sociedade por meio de audiências públicas. As penalidades podem ir desde advertências até multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
“Acho muito difícil que as multas cheguem a esse valor, mas tudo vai depender da gravidade do caso e se há reincidência. Por exemplo, se a empresa por três vezes deixou vazar dados pessoais ou não cumpriu a legislação”, diz Guimarães.
Acho muito difícil que as multas cheguem a esse valor, mas tudo vai depender da gravidade do caso e se há reincidência. Por exemplo, se a empresa por três vezes deixou vazar dados pessoais ou não cumpriu a legislação
“Vale ressaltar que a LGDP não diz respeito somente a vazamento de dados, mas a uma série de outras infrações, como a companhia não aplicar políticas de segurança interna e não capacitar seus funcionários para proteger os dados e garantir a privacidade do titular. Tudo isso engloba as boas práticas da nova legislação”, completa.
Vale ressaltar que a LGDP não diz respeito somente a vazamento de dados, mas a uma série de outras infrações, como a companhia não aplicar políticas de segurança interna e não capacitar seus funcionários para proteger os dados e garantir a privacidade do titular. Tudo isso engloba as boas práticas da nova legislação